Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.941 de 03 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" – CEETEPS, do imóvel descrito no artigo 1° deste decreto, onde se encontra instalada a ETEC Taboão da Serra.