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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.941 de 03 de outubro de 2024

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Art. 1º

Fica transferida, da Secretaria da Educação para a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, a administração de um imóvel com 5.270,00m² (cinco mil duzentos e setenta metros quadrados) de terreno e 3.746,53m² (três mil setecentos e quarenta e seis metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados) de área construída, parte de área maior, objeto da matrícula n° 107.517 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapecerica da Serra, localizado na Praça Miguel Ortega, nº 135, no Município de Taboão da Serra, cadastrado no SGI sob o nº 34.326 e identificado e descrito nos autos do Processo Digital nº 015.00007207/2023-31.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 68.941 /2024