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Decreto Estadual de São Paulo nº 61.414 de 07 de agosto de 2015

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

A Cláusula Segunda da minuta-padrão veiculada pelo Anexo II do Decreto nº 61.213, de 15 de abril de 2015 , passa a vigorar com a seguinte redação: "CLÁUSULA SEGUNDA Das Obrigações da Secretaria Constituem obrigações da SECRETARIA: I – pela UGL Meio Ambiente: a) definir e realizar a execução orçamentária das ações objeto do presente convênio, mediante a contratação de bens e serviços necessários ao seu cumprimento; b) transferir ao MUNICÍPIO os bens móveis (equipamentos e veículos) necessários à instalação da Sala Ambiental de Operação e à fiscalização, nos termos do Plano de Trabalho; c) supervisionar a execução, inclusive quanto à qualidade, das atividades previstas no Plano de Trabalho; d) designar representantes (titular e suplente) para a gestão administrativa da execução deste Convênio, a ser efetuada com base em pareceres técnicos elaborados pela Coordenadoria de Fiscalização Ambiental – CFA e pela Coordenadoria de Planejamento Ambiental – CPLA; II – pela Coordenadoria de Fiscalização Ambiental – CFA: a) elaborar e auxiliar tecnicamente a implantação das ações de fiscalização e monitoramento, nas áreas de intervenção do Projeto, em conjunto com o MUNICÍPIO, de acordo com o Plano de Trabalho; b) capacitar tecnicamente os recursos humanos envolvidos na operacionalização das ações a que se refere o objeto do presente convênio; c) elaborar normas técnicas e instruções operacionais necessárias à execução do Plano de Trabalho; d) fiscalizar e supervisionar a execução, inclusive quanto à qualidade, das atividades previstas no Plano de Trabalho; e) designar responsável pela avaliação técnica do objeto deste Convênio; III - pela Coordenadoria de Planejamento Ambiental – CPLA: a) capacitar tecnicamente os recursos humanos envolvidos na operacionalização das ações a que se refere o objeto do presente convênio; b) elaborar normas técnicas e instruções operacionais necessárias à execução do Plano de Trabalho; c) fiscalizar e supervisionar a execução, inclusive quanto à qualidade das atividades previstas no Plano de Trabalho; d) designar responsável pela avaliação técnica do objeto deste convênio; e) propor a elaboração e implantação de projetos detalhados, compatíveis com as metas e diretrizes do Zoneamento Ecológico-Econômico, de que trata a Lei nº 10.019, de 3 de julho de 1998, estabelecendo critérios para priorização do financiamento das ações no âmbito do Projeto de Desenvolvimento Sustentável do Litoral Paulista. Parágrafo único – Caberá à Secretaria do Meio Ambiente autorizar a transferência da titularidade ao MUNICÍPIO dos bens móveis (veículos e equipamentos) adquiridos no âmbito do Projeto de que trata o Decreto nº 60.029, de 31 de janeiro de 2014, nos termos do Plano de Trabalho.". (NR)

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 61.414 de 07 de agosto de 2015