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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.414 de 07 de agosto de 2015

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Art. 1º

A Cláusula Segunda da minuta-padrão veiculada pelo Anexo II do Decreto nº 61.213, de 15 de abril de 2015 , passa a vigorar com a seguinte redação: "CLÁUSULA SEGUNDA Das Obrigações da Secretaria Constituem obrigações da SECRETARIA: I – pela UGL Meio Ambiente: a) definir e realizar a execução orçamentária das ações objeto do presente convênio, mediante a contratação de bens e serviços necessários ao seu cumprimento; b) transferir ao MUNICÍPIO os bens móveis (equipamentos e veículos) necessários à instalação da Sala Ambiental de Operação e à fiscalização, nos termos do Plano de Trabalho; c) supervisionar a execução, inclusive quanto à qualidade, das atividades previstas no Plano de Trabalho; d) designar representantes (titular e suplente) para a gestão administrativa da execução deste Convênio, a ser efetuada com base em pareceres técnicos elaborados pela Coordenadoria de Fiscalização Ambiental – CFA e pela Coordenadoria de Planejamento Ambiental – CPLA; II – pela Coordenadoria de Fiscalização Ambiental – CFA: a) elaborar e auxiliar tecnicamente a implantação das ações de fiscalização e monitoramento, nas áreas de intervenção do Projeto, em conjunto com o MUNICÍPIO, de acordo com o Plano de Trabalho; b) capacitar tecnicamente os recursos humanos envolvidos na operacionalização das ações a que se refere o objeto do presente convênio; c) elaborar normas técnicas e instruções operacionais necessárias à execução do Plano de Trabalho; d) fiscalizar e supervisionar a execução, inclusive quanto à qualidade, das atividades previstas no Plano de Trabalho; e) designar responsável pela avaliação técnica do objeto deste Convênio; III - pela Coordenadoria de Planejamento Ambiental – CPLA: a) capacitar tecnicamente os recursos humanos envolvidos na operacionalização das ações a que se refere o objeto do presente convênio; b) elaborar normas técnicas e instruções operacionais necessárias à execução do Plano de Trabalho; c) fiscalizar e supervisionar a execução, inclusive quanto à qualidade das atividades previstas no Plano de Trabalho; d) designar responsável pela avaliação técnica do objeto deste convênio; e) propor a elaboração e implantação de projetos detalhados, compatíveis com as metas e diretrizes do Zoneamento Ecológico-Econômico, de que trata a Lei nº 10.019, de 3 de julho de 1998, estabelecendo critérios para priorização do financiamento das ações no âmbito do Projeto de Desenvolvimento Sustentável do Litoral Paulista. Parágrafo único – Caberá à Secretaria do Meio Ambiente autorizar a transferência da titularidade ao MUNICÍPIO dos bens móveis (veículos e equipamentos) adquiridos no âmbito do Projeto de que trata o Decreto nº 60.029, de 31 de janeiro de 2014, nos termos do Plano de Trabalho.". (NR)

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 61.414 /2015