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Decreto Estadual de São Paulo nº 50.482 de 23 de janeiro de 2006

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixas de terra necessárias à implantação de coletor tronco de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., ou a outro serviço público, situadas no Bairro do Guaió, Município e Comarca de Suzano, descritas e caracterizadas na planta cadastral de código CT GII-147/04 e memoriais descritivos referentes aos cadastros Sabesp n°s 1707/091 e 1707/092, constantes do Processo SERHS-2.645/05, medindo 3.550,75m² (três mil quinhentos e cinqüenta metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), pertencentes, respectivamente, a Makoto Soeta e Kimiko Takeuchi Soeta e, Espólio de Genzaku Airara, a saber:

I

Faixa-1 - objeto: instituição de servidão de passagem (cadastro 1707/091) - área total: 1.359,35m²:

a

Área 1 - (A-B-C-D-E-F-G-H-I-J-K-L-A)= 995,11m²: uma faixa de terras em um imóvel localizado no Bairro do Guaió, Município e Comarca de Suzano, composto pelos Lotes nºs 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22 da Quadra nº 01 da Vila Georgete, pertencente à matrícula 8.229 do CRI de Suzano-SP, representada no desenho Sabesp CTGII-147/04, com as seguintes divisas e confrontações: inícia no ponto A aqui designado, situado no alinhamento da Rua 2, distante 94,32m do alinhamento projetado da Estrada do Viaduto; daí segue confrontando com área de mesma propriedade por 17,75m, até o ponto B aqui designado; segue à esquerda com um ângulo interno de 202°17'29", por 67,60m até o ponto C aqui designado; segue à direita com um ângulo interno de 158°08'54", por 73,23m até o ponto D aqui designado; segue à esquerda com um ângulo interno de 207°00'17", por 80,85m até o ponto E aqui designado; segue à esquerda com um ângulo interno de 187°02'18", por 6,45m, até o ponto F aqui designado, confrontando desde o ponto A com área da mesma propriedade; segue à direita pela linha limite da faixa de servidão da Petrobrás, com um ângulo interno de 125°36'36", por 4,92m até o ponto G aqui designado; segue à direita confrontando com área da mesma propriedade, com um ângulo interno de 54°23'24", por 9,56m até o ponto H aqui designado; segue à direita com um ângulo interno de 172°57'42", por 82,06m até o ponto I aqui designado; segue à direita com um ângulo interno de 152°59'43", por 73,42m até o ponto J aqui designado; segue à esquerda com um ângulo interno de 201°51'06", por 67,60m até o ponto K aqui designado; segue à direita com um ângulo interno de 158°05'54", por 18,68m até o ponto L aqui designado, confrontando desde o ponto G com área da mesma propriedade; daí segue à direita pelo alinhamento da Rua 2, com um ângulo interno de 87°44'50", por 4,03m até o ponto A, encerrando uma área de 995,11m²; b) Área 2 - (K1-L1-I1-J1-K1)= 261,27m²: uma faixa de terras em um imóvel localizado no Bairro do Guaió, Município e Comarca de Suzano, composto pelos Lotes nºs 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22 da Quadra nº 01 da Vila Georgete, pertencente à matrícula 8.229 do CRI de Suzano-SP, representada no desenho Sabesp CTGII-147/04, com as seguintes divisas e confrontações: inicia no ponto K1 aqui designado, situado na linha limite da faixa de servidão da Petrobrás, distante 133,26m do alinhamento projetado da Estrada do Viaduto; deste ponto segue confrontando com área da mesma propriedade, por 62,89m, até o ponto L1 aqui designado; segue à direita com ângulo 153º39'16", por 8,97m, confrontando com antigo leito da Estrada Pública do Pau a Pique, até o ponto I1 aqui designado; segue à direita com um ângulo interno de 26°21'45", por 68,07m, confrontando com área da mesma propriedade, até o ponto J1 aqui designado; segue à direita pela linha limite da faixa de servidão da Petrobrás, com um ângulo interno de 125°29'52", por 4,91 até o ponto K1, encerrando uma área de 261,27m²;

c

Área 3 - (K1-J1-G-F-K1)= 102,97m²: uma faixa de terras em um imóvel localizado no Bairro do Guaió, Município e Comarca de Suzano, composto pelos Lotes nºs 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22 da Quadra nº 01 da Vila Georgete, pertencente à matrícula 8.229 do CRI de Suzano-SP, representada no desenho Sabesp CTGII-147/04, com as seguintes divisas e confrontações: tem início no ponto K1 aqui designado, situado na linha limite da faixa de servidão da Petrobrás, distante 133,26m do alinhamento projetado da Estrada do Viaduto; segue confrontando com área da mesma propriedade, por 4,91m, até o ponto J1 aqui designado; segue à direita com um ângulo interno de 54°30'08", por 25,74m, confrontando com área da mesma propriedade, até o ponto G aqui designado; segue à direita com um ângulo interno de 125°36'36", por 4,92m, confrontando com área da mesma propriedade, até o ponto F; segue à direita com ângulo interno de 54º23'24", por 25,75m, confrontando com área da mesma propriedade, até o ponto K1, encerrando uma área de 102,97m²; II - Faixa-2: objeto: instituição de servidão de passagem (cadastro 1707/092) - Área (X-Y-Z...H1-M-N-O...W-X)= 2.191,40m²: uma faixa em um terreno, situado no Bairro do Guaió, Município e Comarca de Suzano, no lugar denominado Vila Georgete, pertencente à transcrição 39.787 do CRI de Suzano-SP, representada no desenho Sabesp CTGII-147/04, com as seguintes divisas e confrontações: tem início no ponto X aqui designado, situado no alinhamento projetado da Estrada do Viaduto, distante 47,20m da divisa com Joaquim da Costa Leite ou Sucessores; daí segue pelo referido alinhamento, por 6,17m, até o ponto Y aqui designado; deste ponto segue à direita confrontando com área da mesma propriedade, com um ângulo interno de 139°35'42", por 37,16m, até o ponto Z aqui designado; segue à direita com um ângulo interno de 138°09'28", por 36,94m, até o ponto A1 aqui designado; segue à direita com um ângulo interno de 169°20'42", por 41,79m, até o ponto B1 aqui designado; segue à esquerda com um ângulo interno de 190°43'53", por 56,86m, até o ponto C1 aqui designado; segue à esquerda com um ângulo interno de 250°26'32", por 47,28m, até o ponto D1 aqui designado; segue à esquerda com um ângulo interno de 227°11'01", por 70,27m, até o ponto E1 aqui designado; segue à direita com um ângulo interno de 155°57'05", por 53,81m, até o ponto F1 aqui designado; segue à direita com um ângulo interno de 163°55'15", por 83,88m, até o ponto G1 aqui designado; segue à esquerda com um ângulo interno de 200°55'35", por 97,74m, até o ponto H1 aqui designado; segue à direita com um ângulo interno de 161°13'10", por 18,07m, até o ponto M aqui designado, confrontando desde o ponto Y com área da mesma propriedade; daí segue à direita pelo alinhamento da Rua 2, com um ângulo interno de 90°21'44", por 4,00m, até o ponto N aqui designado; segue à direita confrontando com área da mesma propriedade, com um ângulo interno de 89°38'16", por 17,44m, até o ponto O aqui designado; segue à esquerda com um ângulo interno de 198°46'50", por 97,82, até o ponto P aqui designado; segue à direita com um ângulo interno de 159°04'25", por 84,05m, até o ponto Q aqui designado; segue à esquerda com um ângulo interno de 196°04'45", por 52,39m, até o ponto R aqui designado; segue à esquerda com um ângulo interno de 204°02'55", por 71,17m, até o ponto S aqui designado; segue à direita com um ângulo interno de 132°48'59", por 51,85m, até o ponto T aqui designado; segue à direita com um ângulo interno de 109°33'28", por 60,06m, até o ponto U aqui designado; segue à direita com um ângulo interno de 169°16'07", por 41,80m, até o ponto V aqui designado; segue à esquerda com um ângulo interno de 190°39'18", por 35,03m, até o ponto W aqui designado; segue à esquerda com um ângulo interno de 221°50'32", por 40,33m, até o ponto X, confrontando desde o ponto N com área da mesma propriedade, encerrando uma área de 2.191,40m².

Art. 2º

Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º

As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 50.482 de 23 de janeiro de 2006