Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.482 de 23 de janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixas de terra necessárias à implantação de coletor tronco de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., ou a outro serviço público, situadas no Bairro do Guaió, Município e Comarca de Suzano, descritas e caracterizadas na planta cadastral de código CT GII-147/04 e memoriais descritivos referentes aos cadastros Sabesp n°s 1707/091 e 1707/092, constantes do Processo SERHS-2.645/05, medindo 3.550,75m² (três mil quinhentos e cinqüenta metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), pertencentes, respectivamente, a Makoto Soeta e Kimiko Takeuchi Soeta e, Espólio de Genzaku Airara, a saber:
I
Faixa-1 - objeto: instituição de servidão de passagem (cadastro 1707/091) - área total: 1.359,35m²:
a
Área 1 - (A-B-C-D-E-F-G-H-I-J-K-L-A)= 995,11m²: uma faixa de terras em um imóvel localizado no Bairro do Guaió, Município e Comarca de Suzano, composto pelos Lotes nºs 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22 da Quadra nº 01 da Vila Georgete, pertencente à matrícula 8.229 do CRI de Suzano-SP, representada no desenho Sabesp CTGII-147/04, com as seguintes divisas e confrontações: inícia no ponto A aqui designado, situado no alinhamento da Rua 2, distante 94,32m do alinhamento projetado da Estrada do Viaduto; daí segue confrontando com área de mesma propriedade por 17,75m, até o ponto B aqui designado; segue à esquerda com um ângulo interno de 202°17'29", por 67,60m até o ponto C aqui designado; segue à direita com um ângulo interno de 158°08'54", por 73,23m até o ponto D aqui designado; segue à esquerda com um ângulo interno de 207°00'17", por 80,85m até o ponto E aqui designado; segue à esquerda com um ângulo interno de 187°02'18", por 6,45m, até o ponto F aqui designado, confrontando desde o ponto A com área da mesma propriedade; segue à direita pela linha limite da faixa de servidão da Petrobrás, com um ângulo interno de 125°36'36", por 4,92m até o ponto G aqui designado; segue à direita confrontando com área da mesma propriedade, com um ângulo interno de 54°23'24", por 9,56m até o ponto H aqui designado; segue à direita com um ângulo interno de 172°57'42", por 82,06m até o ponto I aqui designado; segue à direita com um ângulo interno de 152°59'43", por 73,42m até o ponto J aqui designado; segue à esquerda com um ângulo interno de 201°51'06", por 67,60m até o ponto K aqui designado; segue à direita com um ângulo interno de 158°05'54", por 18,68m até o ponto L aqui designado, confrontando desde o ponto G com área da mesma propriedade; daí segue à direita pelo alinhamento da Rua 2, com um ângulo interno de 87°44'50", por 4,03m até o ponto A, encerrando uma área de 995,11m²; b) Área 2 - (K1-L1-I1-J1-K1)= 261,27m²: uma faixa de terras em um imóvel localizado no Bairro do Guaió, Município e Comarca de Suzano, composto pelos Lotes nºs 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22 da Quadra nº 01 da Vila Georgete, pertencente à matrícula 8.229 do CRI de Suzano-SP, representada no desenho Sabesp CTGII-147/04, com as seguintes divisas e confrontações: inicia no ponto K1 aqui designado, situado na linha limite da faixa de servidão da Petrobrás, distante 133,26m do alinhamento projetado da Estrada do Viaduto; deste ponto segue confrontando com área da mesma propriedade, por 62,89m, até o ponto L1 aqui designado; segue à direita com ângulo 153º39'16", por 8,97m, confrontando com antigo leito da Estrada Pública do Pau a Pique, até o ponto I1 aqui designado; segue à direita com um ângulo interno de 26°21'45", por 68,07m, confrontando com área da mesma propriedade, até o ponto J1 aqui designado; segue à direita pela linha limite da faixa de servidão da Petrobrás, com um ângulo interno de 125°29'52", por 4,91 até o ponto K1, encerrando uma área de 261,27m²;
c
Área 3 - (K1-J1-G-F-K1)= 102,97m²: uma faixa de terras em um imóvel localizado no Bairro do Guaió, Município e Comarca de Suzano, composto pelos Lotes nºs 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22 da Quadra nº 01 da Vila Georgete, pertencente à matrícula 8.229 do CRI de Suzano-SP, representada no desenho Sabesp CTGII-147/04, com as seguintes divisas e confrontações: tem início no ponto K1 aqui designado, situado na linha limite da faixa de servidão da Petrobrás, distante 133,26m do alinhamento projetado da Estrada do Viaduto; segue confrontando com área da mesma propriedade, por 4,91m, até o ponto J1 aqui designado; segue à direita com um ângulo interno de 54°30'08", por 25,74m, confrontando com área da mesma propriedade, até o ponto G aqui designado; segue à direita com um ângulo interno de 125°36'36", por 4,92m, confrontando com área da mesma propriedade, até o ponto F; segue à direita com ângulo interno de 54º23'24", por 25,75m, confrontando com área da mesma propriedade, até o ponto K1, encerrando uma área de 102,97m²; II - Faixa-2: objeto: instituição de servidão de passagem (cadastro 1707/092) - Área (X-Y-Z...H1-M-N-O...W-X)= 2.191,40m²: uma faixa em um terreno, situado no Bairro do Guaió, Município e Comarca de Suzano, no lugar denominado Vila Georgete, pertencente à transcrição 39.787 do CRI de Suzano-SP, representada no desenho Sabesp CTGII-147/04, com as seguintes divisas e confrontações: tem início no ponto X aqui designado, situado no alinhamento projetado da Estrada do Viaduto, distante 47,20m da divisa com Joaquim da Costa Leite ou Sucessores; daí segue pelo referido alinhamento, por 6,17m, até o ponto Y aqui designado; deste ponto segue à direita confrontando com área da mesma propriedade, com um ângulo interno de 139°35'42", por 37,16m, até o ponto Z aqui designado; segue à direita com um ângulo interno de 138°09'28", por 36,94m, até o ponto A1 aqui designado; segue à direita com um ângulo interno de 169°20'42", por 41,79m, até o ponto B1 aqui designado; segue à esquerda com um ângulo interno de 190°43'53", por 56,86m, até o ponto C1 aqui designado; segue à esquerda com um ângulo interno de 250°26'32", por 47,28m, até o ponto D1 aqui designado; segue à esquerda com um ângulo interno de 227°11'01", por 70,27m, até o ponto E1 aqui designado; segue à direita com um ângulo interno de 155°57'05", por 53,81m, até o ponto F1 aqui designado; segue à direita com um ângulo interno de 163°55'15", por 83,88m, até o ponto G1 aqui designado; segue à esquerda com um ângulo interno de 200°55'35", por 97,74m, até o ponto H1 aqui designado; segue à direita com um ângulo interno de 161°13'10", por 18,07m, até o ponto M aqui designado, confrontando desde o ponto Y com área da mesma propriedade; daí segue à direita pelo alinhamento da Rua 2, com um ângulo interno de 90°21'44", por 4,00m, até o ponto N aqui designado; segue à direita confrontando com área da mesma propriedade, com um ângulo interno de 89°38'16", por 17,44m, até o ponto O aqui designado; segue à esquerda com um ângulo interno de 198°46'50", por 97,82, até o ponto P aqui designado; segue à direita com um ângulo interno de 159°04'25", por 84,05m, até o ponto Q aqui designado; segue à esquerda com um ângulo interno de 196°04'45", por 52,39m, até o ponto R aqui designado; segue à esquerda com um ângulo interno de 204°02'55", por 71,17m, até o ponto S aqui designado; segue à direita com um ângulo interno de 132°48'59", por 51,85m, até o ponto T aqui designado; segue à direita com um ângulo interno de 109°33'28", por 60,06m, até o ponto U aqui designado; segue à direita com um ângulo interno de 169°16'07", por 41,80m, até o ponto V aqui designado; segue à esquerda com um ângulo interno de 190°39'18", por 35,03m, até o ponto W aqui designado; segue à esquerda com um ângulo interno de 221°50'32", por 40,33m, até o ponto X, confrontando desde o ponto N com área da mesma propriedade, encerrando uma área de 2.191,40m².