Decreto Estadual de São Paulo64.757 de 24/01/2020Art. 1º, II - do artigo 8º, o § 2º:
"§ 2º - No caso de obras e serviços a serem executados pelos Municípios, deverão estes apresentar os documentos seguintes, firmados pelo respectivo Prefeito, que certificará, sob as penas da lei, sua veracidade:
1. projeto básico aprovado;
2. declaração de que o objeto não teve sua execução iniciada, nos termos do artigo 56 da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989."; (NR)...