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Decreto Estadual de São Paulo nº 52.960 de 06 de maio de 2008

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica convocada a XI Conferência Estadual do Idoso, que será realizada nos dias 29 e 30 de junho de 2008 sob os auspícios da Secretaria de Relações Institucionais e Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social. - retificação abaixo - leia-se como segue e não como constou.

Art. 1º

Fica convocada a XI Conferência Estadual do Idoso, que será realizada nos dias 28 e 29 de junho de 2008 sob os auspícios da Secretaria de Relações Institucionais e Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social.

Art. 2º

A XI Conferência Estadual do Idoso terá como tema: "Avaliação da Rede de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa: Avanços e Desafios" que tem o objetivo de:

I

avaliar o processo de implementação de políticas destinadas a realizar os direitos da pessoa idosa;

II

eleger os delegados à II Conferência Nacional de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.

Art. 3º

Fica o Conselho Estadual do Idoso, a Secretaria de Relações Institucionais e a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social responsáveis pela organização, convocação e coordenação da Conferência, bem como das Conferências Regionais e as Temáticas referentes à preparação do evento.

Art. 4º

A Secretaria de Relações Institucionais expedirá, mediante resolução, o Regimento da XI Conferência Estadual do Idoso e a constituição da Comissão Organizadora, conforme aprovado pelo Conselho Estadual do Idoso.

Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 52.960 de 06 de maio de 2008