JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.960 de 06 de maio de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A Secretaria de Relações Institucionais expedirá, mediante resolução, o Regimento da XI Conferência Estadual do Idoso e a constituição da Comissão Organizadora, conforme aprovado pelo Conselho Estadual do Idoso.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 52.960 /2008