Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.960 de 06 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Secretaria de Relações Institucionais expedirá, mediante resolução, o Regimento da XI Conferência Estadual do Idoso e a constituição da Comissão Organizadora, conforme aprovado pelo Conselho Estadual do Idoso.