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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.960 de 06 de maio de 2008

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Art. 3º

Fica o Conselho Estadual do Idoso, a Secretaria de Relações Institucionais e a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social responsáveis pela organização, convocação e coordenação da Conferência, bem como das Conferências Regionais e as Temáticas referentes à preparação do evento.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 52.960 /2008