Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.960 de 06 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o Conselho Estadual do Idoso, a Secretaria de Relações Institucionais e a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social responsáveis pela organização, convocação e coordenação da Conferência, bem como das Conferências Regionais e as Temáticas referentes à preparação do evento.