JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.960 de 06 de maio de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica convocada a XI Conferência Estadual do Idoso, que será realizada nos dias 29 e 30 de junho de 2008 sob os auspícios da Secretaria de Relações Institucionais e Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social. - retificação abaixo - leia-se como segue e não como constou.

Art. 1º

Fica convocada a XI Conferência Estadual do Idoso, que será realizada nos dias 28 e 29 de junho de 2008 sob os auspícios da Secretaria de Relações Institucionais e Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 52.960 /2008