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Decreto Estadual de São Paulo nº 64.332 de 18 de julho de 2019

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica alterada a destinação do imóvel objeto da matrícula nº 18.200, do Registro de Imóveis de Penápolis, alienado, mediante doação, em favor do Município de Avanhandava, com autorização na Lei nº 4.809, de 1º de novembro de 1985, para que passe a constar que o mesmo bem será destinado à ampliação do cemitério local e abertura de uma via pública, conforme identificado no Processo CC-113.082/2012.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 64.332 de 18 de julho de 2019