JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.332 de 18 de julho de 2019

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica alterada a destinação do imóvel objeto da matrícula nº 18.200, do Registro de Imóveis de Penápolis, alienado, mediante doação, em favor do Município de Avanhandava, com autorização na Lei nº 4.809, de 1º de novembro de 1985, para que passe a constar que o mesmo bem será destinado à ampliação do cemitério local e abertura de uma via pública, conforme identificado no Processo CC-113.082/2012.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 64.332 /2019