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Decreto Estadual de São Paulo nº 46.508 de 21 de janeiro de 2002

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica criado, na Secretaria da Cultura, o Memorial do Cárcere, diretamente subordinado ao Diretor do Departamento de Museus e Arquivos - DEMA, com sede no Largo General Osório nº 66, prédio do antigo Departamento de Ordem Política e Social - DOPS.

§ 1º

O Memorial criado por este artigo terá como sede de suas atividades a área prisional do prédio do antigo DOPS.

§ 2º

O Memorial do Cárcere tem nível de Divisão.

Art. 2º

O Memorial do Cárcere tem por objetivo estimular o exercício da cidadania e seus valores democráticos, por meio de mostras, exposições e outras manifestações artísticas e culturais.

Art. 3º

Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, fica acrescentado ao artigo 12 do Decreto nº 20.955, de 1º de junho de 1983, o inciso X, com a seguinte redação: "X - Memorial do Cárcere.".

Art. 4º

A Academia de Música de São Paulo, criada pelo Decreto nº 42.991, de 1º de abril de 1998, terá sua nova sede definida mediante resolução do Secretário da Cultura.

Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 46.508 de 21 de janeiro de 2002