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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.508 de 21 de janeiro de 2002

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Art. 4º

A Academia de Música de São Paulo, criada pelo Decreto nº 42.991, de 1º de abril de 1998, terá sua nova sede definida mediante resolução do Secretário da Cultura.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 46.508 /2002