Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.508 de 21 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Academia de Música de São Paulo, criada pelo Decreto nº 42.991, de 1º de abril de 1998, terá sua nova sede definida mediante resolução do Secretário da Cultura.