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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.508 de 21 de janeiro de 2002

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Art. 2º

O Memorial do Cárcere tem por objetivo estimular o exercício da cidadania e seus valores democráticos, por meio de mostras, exposições e outras manifestações artísticas e culturais.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 46.508 /2002