Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.508 de 21 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, na Secretaria da Cultura, o Memorial do Cárcere, diretamente subordinado ao Diretor do Departamento de Museus e Arquivos - DEMA, com sede no Largo General Osório nº 66, prédio do antigo Departamento de Ordem Política e Social - DOPS.
§ 1º
O Memorial criado por este artigo terá como sede de suas atividades a área prisional do prédio do antigo DOPS.
§ 2º
O Memorial do Cárcere tem nível de Divisão.