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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.508 de 21 de janeiro de 2002

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Art. 1º

Fica criado, na Secretaria da Cultura, o Memorial do Cárcere, diretamente subordinado ao Diretor do Departamento de Museus e Arquivos - DEMA, com sede no Largo General Osório nº 66, prédio do antigo Departamento de Ordem Política e Social - DOPS.

§ 1º

O Memorial criado por este artigo terá como sede de suas atividades a área prisional do prédio do antigo DOPS.

§ 2º

O Memorial do Cárcere tem nível de Divisão.

Art. 1º, §2º do Decreto Estadual de São Paulo 46.508 /2002