Decreto Estadual de São Paulo nº 52.360 de 13 de novembro de 2007
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento, o Comitê Executivo encarregado da elaboração do Plano de Ciência, Tecnologia e Inovação para São Paulo, o qual deverá estabelecer objetivos, metas e meios para o desenvolvimento ordenado do Sistema Paulista de Inovação, portanto das relações entre universidades, institutos de pesquisa, empresas, organismos governamentais e demais instituições que contribuam para a inovação e difusão tecnológicas no âmbito do Estado e para a modernização e melhoria da gestão dos institutos públicos de pesquisa.
3 (três) membros indicados pelo Secretário de Desenvolvimento, dentre pessoas ligadas ao setor empresarial.
A Secretaria de Desenvolvimento providenciará as condições de apoio operacional para que o Comitê Executivo possa exercer as atribuições ora conferidas.
A presidência do Comitê Executivo será exercida pelo Diretor-Científico da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP.
O Comitê Executivo fica autorizado a criar Grupos de Trabalho de natureza consultiva com o objetivo de coletar e analisar dados que subsidiem a elaboração do Plano.
- O Comitê Executivo poderá elaborar termos de referência específicos e encomendar estudos e pareceres necessários para a elaboração do Plano.
O Comitê Executivo deverá apresentar ao Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - CONCITE, para aprovação, o Plano de CT&I para o Estado de São Paulo no prazo de 120 (cento e vinte) dias, após sua implantação.
As funções de membro do Comitê Executivo não serão remuneradas, sendo, porém, consideradas como serviço público relevante.