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Decreto Estadual de São Paulo nº 52.360 de 13 de novembro de 2007

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento, o Comitê Executivo encarregado da elaboração do Plano de Ciência, Tecnologia e Inovação para São Paulo, o qual deverá estabelecer objetivos, metas e meios para o desenvolvimento ordenado do Sistema Paulista de Inovação, portanto das relações entre universidades, institutos de pesquisa, empresas, organismos governamentais e demais instituições que contribuam para a inovação e difusão tecnológicas no âmbito do Estado e para a modernização e melhoria da gestão dos institutos públicos de pesquisa.

Art. 2º

O Comitê Executivo de que trata este decreto será composto pelos seguintes membros:

I

o Diretor-Científico da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;

II

o Secretário-Adjunto da Secretaria de Desenvolvimento;

III

o Secretário-Adjunto da Secretaria de Ensino Superior;

IV

o Secretário-Adjunto da Secretaria de Gestão Pública;

V

o Pró-Reitor de Pesquisa da Universidade de São Paulo - USP;

VI

o Pró-Reitor de Pesquisa da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;

VII

o Pró-Reitor de Pesquisa da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP;

VIII

o Diretor do Instituto Butantan;

IX

o Diretor-Presidente do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT;

X

o Coordenador da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA);

XI

3 (três) membros indicados pelo Secretário de Desenvolvimento, dentre pessoas ligadas ao setor empresarial.

§ 1º

A Secretaria de Desenvolvimento providenciará as condições de apoio operacional para que o Comitê Executivo possa exercer as atribuições ora conferidas.

§ 2º

A presidência do Comitê Executivo será exercida pelo Diretor-Científico da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP.

Art. 3º

O Comitê Executivo fica autorizado a criar Grupos de Trabalho de natureza consultiva com o objetivo de coletar e analisar dados que subsidiem a elaboração do Plano.

§ único

- O Comitê Executivo poderá elaborar termos de referência específicos e encomendar estudos e pareceres necessários para a elaboração do Plano.

Art. 4º

O Comitê Executivo deverá apresentar ao Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - CONCITE, para aprovação, o Plano de CT&I para o Estado de São Paulo no prazo de 120 (cento e vinte) dias, após sua implantação.

Art. 5º

As funções de membro do Comitê Executivo não serão remuneradas, sendo, porém, consideradas como serviço público relevante.

Art. 6º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 52.360 de 13 de novembro de 2007