Artigo 3º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.360 de 13 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Comitê Executivo fica autorizado a criar Grupos de Trabalho de natureza consultiva com o objetivo de coletar e analisar dados que subsidiem a elaboração do Plano.
§ único
- O Comitê Executivo poderá elaborar termos de referência específicos e encomendar estudos e pareceres necessários para a elaboração do Plano.