Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.360 de 13 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento, o Comitê Executivo encarregado da elaboração do Plano de Ciência, Tecnologia e Inovação para São Paulo, o qual deverá estabelecer objetivos, metas e meios para o desenvolvimento ordenado do Sistema Paulista de Inovação, portanto das relações entre universidades, institutos de pesquisa, empresas, organismos governamentais e demais instituições que contribuam para a inovação e difusão tecnológicas no âmbito do Estado e para a modernização e melhoria da gestão dos institutos públicos de pesquisa.