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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.360 de 13 de novembro de 2007

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Art. 4º

O Comitê Executivo deverá apresentar ao Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - CONCITE, para aprovação, o Plano de CT&I para o Estado de São Paulo no prazo de 120 (cento e vinte) dias, após sua implantação.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 52.360 /2007