Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.360 de 13 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Comitê Executivo de que trata este decreto será composto pelos seguintes membros:
I
o Diretor-Científico da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;
II
o Secretário-Adjunto da Secretaria de Desenvolvimento;
III
o Secretário-Adjunto da Secretaria de Ensino Superior;
IV
o Secretário-Adjunto da Secretaria de Gestão Pública;
V
o Pró-Reitor de Pesquisa da Universidade de São Paulo - USP;
VI
o Pró-Reitor de Pesquisa da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;
VII
o Pró-Reitor de Pesquisa da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP;
VIII
o Diretor do Instituto Butantan;
IX
o Diretor-Presidente do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT;
X
o Coordenador da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA);
XI
3 (três) membros indicados pelo Secretário de Desenvolvimento, dentre pessoas ligadas ao setor empresarial.
§ 1º
A Secretaria de Desenvolvimento providenciará as condições de apoio operacional para que o Comitê Executivo possa exercer as atribuições ora conferidas.
§ 2º
A presidência do Comitê Executivo será exercida pelo Diretor-Científico da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP.