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Artigo 2º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.360 de 13 de novembro de 2007

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Art. 2º

O Comitê Executivo de que trata este decreto será composto pelos seguintes membros:

I

o Diretor-Científico da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;

II

o Secretário-Adjunto da Secretaria de Desenvolvimento;

III

o Secretário-Adjunto da Secretaria de Ensino Superior;

IV

o Secretário-Adjunto da Secretaria de Gestão Pública;

V

o Pró-Reitor de Pesquisa da Universidade de São Paulo - USP;

VI

o Pró-Reitor de Pesquisa da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;

VII

o Pró-Reitor de Pesquisa da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP;

VIII

o Diretor do Instituto Butantan;

IX

o Diretor-Presidente do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT;

X

o Coordenador da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA);

XI

3 (três) membros indicados pelo Secretário de Desenvolvimento, dentre pessoas ligadas ao setor empresarial.

§ 1º

A Secretaria de Desenvolvimento providenciará as condições de apoio operacional para que o Comitê Executivo possa exercer as atribuições ora conferidas.

§ 2º

A presidência do Comitê Executivo será exercida pelo Diretor-Científico da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP.

Art. 2º, §2º do Decreto Estadual de São Paulo 52.360 /2007