Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.360 de 13 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As funções de membro do Comitê Executivo não serão remuneradas, sendo, porém, consideradas como serviço público relevante.
As funções de membro do Comitê Executivo não serão remuneradas, sendo, porém, consideradas como serviço público relevante.