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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.360 de 13 de novembro de 2007

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Art. 5º

As funções de membro do Comitê Executivo não serão remuneradas, sendo, porém, consideradas como serviço público relevante.

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 52.360 /2007