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Decreto Estadual de São Paulo nº 44.789 de 24 de março de 2000

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica transferida para a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, destinado à construção de abrigo para menores carentes, a administração do imóvel localizado na esquina da Rua Papa São Celestino com Rua Nossa Senhora Aparecida, no Município de Campinas, com área de 10.660,00m² (dez mil, seiscentos e sessenta metros quadrados), objeto da matrícula nº 91.216 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas.

Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 44.789 de 24 de março de 2000