Decreto Estadual de São Paulo nº 44.789 de 24 de março de 2000
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica transferida para a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, destinado à construção de abrigo para menores carentes, a administração do imóvel localizado na esquina da Rua Papa São Celestino com Rua Nossa Senhora Aparecida, no Município de Campinas, com área de 10.660,00m² (dez mil, seiscentos e sessenta metros quadrados), objeto da matrícula nº 91.216 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas.