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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.789 de 24 de março de 2000

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Art. 1º

Fica transferida para a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, destinado à construção de abrigo para menores carentes, a administração do imóvel localizado na esquina da Rua Papa São Celestino com Rua Nossa Senhora Aparecida, no Município de Campinas, com área de 10.660,00m² (dez mil, seiscentos e sessenta metros quadrados), objeto da matrícula nº 91.216 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 44.789 de 24 de março de 2000