“objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual de São Paulo52.683 de 31/01/2008
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, de parte do imóvel onde se encontra instalado o Escritório de Defesa Agropecuária de Sorocaba, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizado na Rua Gustavo Teixeira, nº 412, Município de Sorocaba, conforme identificado nos autos do processo SAA-183.095/2001.
- Decreto Estadual de São Paulo52.682 de 31/01/2008
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Altair, de parte do imóvel onde está instalada a Escola Estadual "Ovídio de Souza Dias", correspondente ao Ginásio de Esportes "José Garcia de Souza", com área de 364,00m² (trezentos e sessenta e quatro metros quadrados), localizado na Avenida 02, nº 75, no Município de Altair.
- Decreto Estadual de São Paulo53.239 de 15/07/2008
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Sociedade Beneficente Israelita Hospital Albert Einstein, de um imóvel com área de 1.768,33m² (um mil, setecentos e sessenta e oito metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados), localizado na Rua Combatentes do Gueto, nesta Capital, conforme identificado no expediente GDOC-18714-193420/2008.
- Decreto Estadual de São Paulo53.610 de 24/10/2008
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Serra Azul, de parte de um imóvel identificado como Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizada na Rua Maria das Dores, nº 59, naquele município, cadastrado no SGI sob o nº 3697, descrita e caracterizda nos autos do processo SAA-39.628/06.
- Decreto Estadual de São Paulo58.171 de 26/06/2012
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor de Associação São Sabas de Filantropia, da parte do imóvel anteriormente ocupada pela antiga carceragem do 43º Distrito Policial, localizado na Rua Antonio Gil, nº 1.349, Jardim Alzira, nesta Capital, conforme identificado nos autos do Processo PGE-16847-827301/10 (CC-65.779/12).
- Decreto Estadual de São Paulo55.654 de 30/03/2010
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e por prazo indeterminado, da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP, um imóvel com área de 12,2912 hectares, localizado na Área Comunitária de Assentamento "Haroldina", Município de Mirante do Paranapanema, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SAA-7.062/2009.
- Decreto Estadual de São Paulo55.668 de 31/03/2010
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Várzea Paulista, de um imóvel localizado na Rua Itapevi, n° 236, Bairro Jardim América II, naquele município, antigo prédio que abrigava a EE "Marcos Alexandre Sodré", cadastrado no SGI sob o nº 37.766, conforme identificado nos autos do processo SE-1917/0059/2008.
- Decreto Estadual de São Paulo56.395 de 12/11/2010
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Garça, de um imóvel localizado na Rua Euneme, n° 571, naquele município, com 330,00m² (trezentos e trinta metros quadrados), parte de uma área maior, cadastrado no SGI sob o nº 3033, conforme identificado nos autos do processo SAA-18.346/2010.