JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de São Paulo nº 52.683 de 31 de janeiro de 2008

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, de parte do imóvel onde se encontra instalado o Escritório de Defesa Agropecuária de Sorocaba, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizado na Rua Gustavo Teixeira, nº 412, Município de Sorocaba, conforme identificado nos autos do processo SAA-183.095/2001.

Parágrafo único

- A parte do imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Escritório de Apoio Técnico, do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 52.683 de 31 de janeiro de 2008