Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.683 de 31 de janeiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, de parte do imóvel onde se encontra instalado o Escritório de Defesa Agropecuária de Sorocaba, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizado na Rua Gustavo Teixeira, nº 412, Município de Sorocaba, conforme identificado nos autos do processo SAA-183.095/2001.
Parágrafo único
- A parte do imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Escritório de Apoio Técnico, do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE.