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Decreto Estadual de São Paulo nº 53.239 de 15 de julho de 2008

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Sociedade Beneficente Israelita Hospital Albert Einstein, de um imóvel com área de 1.768,33m² (um mil, setecentos e sessenta e oito metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados), localizado na Rua Combatentes do Gueto, nesta Capital, conforme identificado no expediente GDOC-18714-193420/2008.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à edificação de uma unidade do Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança, de forma atender o interesse público.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 53.239 de 15 de julho de 2008