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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.239 de 15 de julho de 2008

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Sociedade Beneficente Israelita Hospital Albert Einstein, de um imóvel com área de 1.768,33m² (um mil, setecentos e sessenta e oito metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados), localizado na Rua Combatentes do Gueto, nesta Capital, conforme identificado no expediente GDOC-18714-193420/2008.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à edificação de uma unidade do Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança, de forma atender o interesse público.