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Decreto Estadual de São Paulo nº 55.668 de 31 de março de 2010

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Várzea Paulista, de um imóvel localizado na Rua Itapevi, n° 236, Bairro Jardim América II, naquele município, antigo prédio que abrigava a EE "Marcos Alexandre Sodré", cadastrado no SGI sob o nº 37.766, conforme identificado nos autos do processo SE-1917/0059/2008.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da EMEF "Anísio Teixeira", no município.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 55.668 de 31 de março de 2010