Decreto Estadual de São Paulo nº 53.610 de 24 de outubro de 2008
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Serra Azul, de parte de um imóvel identificado como Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizada na Rua Maria das Dores, nº 59, naquele município, cadastrado no SGI sob o nº 3697, descrita e caracterizda nos autos do processo SAA-39.628/06.
- A parte do imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à acomodação de órgãos públicos municipais.
A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.