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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.610 de 24 de outubro de 2008

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Serra Azul, de parte de um imóvel identificado como Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizada na Rua Maria das Dores, nº 59, naquele município, cadastrado no SGI sob o nº 3697, descrita e caracterizda nos autos do processo SAA-39.628/06.

Parágrafo único

- A parte do imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à acomodação de órgãos públicos municipais.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 53.610 /2008