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Decreto Estadual de São Paulo nº 55.654 de 30 de março de 2010

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e por prazo indeterminado, da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP, um imóvel com área de 12,2912 hectares, localizado na Área Comunitária de Assentamento "Haroldina", Município de Mirante do Paranapanema, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SAA-7.062/2009.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o caput deste artigo, destinar-se-á à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, para uso da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), visando a implantação de um Campo Avançado de Pesquisa, ligado ao Pólo Regional da Alta Sorocabana.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 55.654 de 30 de março de 2010