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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.654 de 30 de março de 2010

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e por prazo indeterminado, da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP, um imóvel com área de 12,2912 hectares, localizado na Área Comunitária de Assentamento "Haroldina", Município de Mirante do Paranapanema, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SAA-7.062/2009.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o caput deste artigo, destinar-se-á à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, para uso da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), visando a implantação de um Campo Avançado de Pesquisa, ligado ao Pólo Regional da Alta Sorocabana.