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Decreto Estadual de São Paulo nº 58.171 de 26 de junho de 2012

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor de Associação São Sabas de Filantropia, da parte do imóvel anteriormente ocupada pela antiga carceragem do 43º Distrito Policial, localizado na Rua Antonio Gil, nº 1.349, Jardim Alzira, nesta Capital, conforme identificado nos autos do Processo PGE-16847-827301/10 (CC-65.779/12).

Parágrafo único

- A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da sede de um Telecentro, para atendimento à população do bairro de Cidade Ademar.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 58.171 de 26 de junho de 2012