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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.171 de 26 de junho de 2012

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor de Associação São Sabas de Filantropia, da parte do imóvel anteriormente ocupada pela antiga carceragem do 43º Distrito Policial, localizado na Rua Antonio Gil, nº 1.349, Jardim Alzira, nesta Capital, conforme identificado nos autos do Processo PGE-16847-827301/10 (CC-65.779/12).

Parágrafo único

- A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da sede de um Telecentro, para atendimento à população do bairro de Cidade Ademar.