JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de São Paulo nº 56.395 de 12 de novembro de 2010

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Garça, de um imóvel localizado na Rua Euneme, n° 571, naquele município, com 330,00m² (trezentos e trinta metros quadrados), parte de uma área maior, cadastrado no SGI sob o nº 3033, conforme identificado nos autos do processo SAA-18.346/2010.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do Setor de Controle às Endemias, da Secretaria Municipal da Saúde.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 56.395 de 12 de novembro de 2010