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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.395 de 12 de novembro de 2010

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Garça, de um imóvel localizado na Rua Euneme, n° 571, naquele município, com 330,00m² (trezentos e trinta metros quadrados), parte de uma área maior, cadastrado no SGI sob o nº 3033, conforme identificado nos autos do processo SAA-18.346/2010.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do Setor de Controle às Endemias, da Secretaria Municipal da Saúde.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 56.395 /2010