Decreto Estadual de São Paulo50.048 de 28/09/2005Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Rubiácea, do imóvel localizado na Rua São João, nº 89, zona rural, bairro Caramuru, naquele município, com as características constantes do processo SE-565/2005.