Decreto Estadual de São Paulo nº 53.519 de 07 de outubro de 2008
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
A comissão de avaliação a que se refere o artigo 30 da Lei Complementar nº 1059, de 18 de setembro de 2008 , fica constituída nos termos deste decreto e será integrada pelos titulares das seguintes Pastas:
- Os Secretários de Estado, para fins de constituição da comissão de que trata o "caput" deste artigo, serão substituídos, nas suas ausências, pelos respectivos Secretários Adjuntos.
Para fins de determinação da Participação nos Resultados - PR, instituída nos termos do inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1059, de 18 de setembro de 2008, cabe à comissão de que trata o artigo 1º deste decreto, por meio de resolução conjunta de seus membros:
definir os indicadores globais da Coordenadoria da Administração Tributária, bem como seus critérios de apuração e avaliação, mediante proposta do Secretário da Fazenda;
fixar as metas para os indicadores definidos no inciso I deste artigo, depois de pactuadas com o Secretário da Fazenda.