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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.519 de 07 de outubro de 2008

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Art. 2º

Para fins de determinação da Participação nos Resultados - PR, instituída nos termos do inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1059, de 18 de setembro de 2008, cabe à comissão de que trata o artigo 1º deste decreto, por meio de resolução conjunta de seus membros:

I

definir os indicadores globais da Coordenadoria da Administração Tributária, bem como seus critérios de apuração e avaliação, mediante proposta do Secretário da Fazenda;

II

fixar as metas para os indicadores definidos no inciso I deste artigo, depois de pactuadas com o Secretário da Fazenda.