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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.519 de 07 de outubro de 2008

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Art. 1º

A comissão de avaliação a que se refere o artigo 30 da Lei Complementar nº 1059, de 18 de setembro de 2008 , fica constituída nos termos deste decreto e será integrada pelos titulares das seguintes Pastas:

I

Casa Civil, que a presidirá;

II

Secretaria de Gestão Pública;

III

Secretaria de Economia e Planejamento.

Parágrafo único

- Os Secretários de Estado, para fins de constituição da comissão de que trata o "caput" deste artigo, serão substituídos, nas suas ausências, pelos respectivos Secretários Adjuntos.