Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.519 de 07 de outubro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A comissão de avaliação a que se refere o artigo 30 da Lei Complementar nº 1059, de 18 de setembro de 2008 , fica constituída nos termos deste decreto e será integrada pelos titulares das seguintes Pastas:
I
Casa Civil, que a presidirá;
II
Secretaria de Gestão Pública;
III
Secretaria de Economia e Planejamento.
Parágrafo único
- Os Secretários de Estado, para fins de constituição da comissão de que trata o "caput" deste artigo, serão substituídos, nas suas ausências, pelos respectivos Secretários Adjuntos.