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Decreto Estadual de São Paulo nº 45.272 de 06 de outubro de 2000

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Adeva - Associação de Deficientes Visuais e Amigos, de 6 (seis) salas da E.E. Profª Marina Cintra, situada à Rua da Consolação nº 1.289, Bairro da Consolação, nesta Capital.

Parágrafo único

- As referidas salas serão destinadas à capacitação de deficientes visuais para o mercado de trabalho e a sua utilização será regulamentada pela Secretaria da Educação.

Art. 2º

A permissão de uso será formalizada mediante termo a ser lavrado pela Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições estabelecidas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 45.272 de 06 de outubro de 2000