Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.272 de 06 de outubro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Adeva - Associação de Deficientes Visuais e Amigos, de 6 (seis) salas da E.E. Profª Marina Cintra, situada à Rua da Consolação nº 1.289, Bairro da Consolação, nesta Capital.
Parágrafo único
- As referidas salas serão destinadas à capacitação de deficientes visuais para o mercado de trabalho e a sua utilização será regulamentada pela Secretaria da Educação.