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Decreto Estadual de São Paulo nº 61.387 de 24 de julho de 2015

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam revogados os seguintes decretos:

I

o Decreto nº 46.696, de 16 de abril de 2002 , que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, de parte de imóvel que especifica, situado no Município de Pirassununga;

II

o Decreto nº 53.478, de 25 de setembro de 2008 , que deu nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 46.696, de 16 de abril de 2002.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 61.387 de 24 de julho de 2015