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Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.387 de 24 de julho de 2015

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Art. 1º

Ficam revogados os seguintes decretos:

I

o Decreto nº 46.696, de 16 de abril de 2002 , que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, de parte de imóvel que especifica, situado no Município de Pirassununga;

II

o Decreto nº 53.478, de 25 de setembro de 2008 , que deu nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 46.696, de 16 de abril de 2002.