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Decreto Estadual de São Paulo nº 49.561 de 20 de abril de 2005

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Divinolândia, do imóvel localizado na Rua 7 de setembro, nºs 304/332, Município de Divinolândia, neste Estado, conforme descrito no Processo PPI-67.760/78-PGE.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto será destinado à instalação de um Centro de Saúde, voltado ao atendimento à população local na área da saúde pública.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado dele devendo constar as cláusulas e condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 49.561 de 20 de abril de 2005